Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Requerimento disponível a partir de hoje (8 de fevereiro)
O requerimento é efetuado via Segurança Social Direta a partir de 8 de fevereiro e até 14 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).
Todos os meses tem de pedir o apoio referente ao mês anterior e durante os próximos 6 meses a um ano.
Para os beneficiários de Subsídio Social de Desemprego já cessado, o formulário ficará ativo a partir de dia 10 de fevereiro e até 14 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).
Tem AQUI um simulador do DATALABOR onde pode consultar se tem direito ao apoio e a quanto.
A quem se destina este apoio?
São abrangidos trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia Covid19, nomeadamente:
- trabalhadores por conta de outrem e estagiários
- trabalhadores independentes e trabalhadores informais
- trabalhadores de serviço doméstico
- membros de órgãos estatutários
Quais são as condições de acesso?
Os beneficiários terão de cumprir a condição de recursos e registar uma quebra de rendimentos face a 2019.
Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio oscila entre um limite mínimo de 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos universos. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
Veja casos práticos do cálculo do apoio para cada situação:
- trabalhadores por conta de outrem, estagiários e trabalhadores de serviço doméstico com contrato mensal
- trabalhadores independentes e trabalhadores informais
- membros de órgãos estatutários
Qual é a duração do apoio?
Tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro) e deve ser requerido mensalmente.
O que é a condição de recursos e como se aplica?
Consulte aqui o guia prático da condição de recursos.
Como pode atualizar o seu agregado familiar?
Consulte aqui o Manual Passo-a-Passo – Agregado e Relações Familiares.
Como pode atualizar os rendimentos de 2020?
Consulte aqui o Manual Passo-a-Passo – Consultar Adicionar Rendimentos.
Existe algum outro apoio para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se encontram sujeitos ao dever de encerramento ou suspensão de atividade?
Sim. Podem aceder ao apoio extraordinário à redução de atividade. Este apoio não tem condição de recursos. O formulário está disponível até ao dia 10 de fevereiro.
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Sr Pedro eu tenho que pedir este apoio todos os meses ?
Olá. Sim.
Bom dia,
Dentro do site da Seg Social Directa onde se encontra o formulario para pedir este apoio?
Já “vasculhei” o site e não encontro.
Podia ajudar-me?
Obrigado,
Paulo
Para receber o mês de janeiro de 2021, deve preencher o requerimento online que está disponível até 19 de fevereiro na Segurança Social Direta (SSD), através da opção Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, nas Medidas de Apoio (COVID-19), disponível no menu Emprego.
Bom Dia
O meu desemprego termina este ano. Vai prolongar automaticamente? Ou tenho de requerer alguma coisa.
E relação ao apoio extraordinário do rendimento dos trabalhadores como beneficiaria de subsidio de desemprego, tenho direito a este apoio? como requerer?
A minha companheira pediu para Março e Abril de 2020 o apoio extraordinário à redução de atividade, e agora precisa novamente de pedir a prorrogação do mesmo. É curioso que fizemos o pedido dia 01/02/2021, de acordo com o descrito no site da SS e o Decreto-Lei que o acompanha, indicava que era referente aos 30 dias anteriores ao pedido (Janeiro), comparado com a média do rendimento dos dois meses anteriores (Novembro e Dezembro). Sendo o correto no caso dela escolher uma quebra de 61%, pois foi considerado o mês de Janeiro (30 dias) e o confinamento e a paragem do setor só começou a meio do mês. Hoje dia 09/02/2021, a um dia de terminar o prazo para o efeito, tive de eliminar o pedido feito há 8 dias atrás e submeter novo considerando 100% de quebra pois os critérios mudaram assim de um momento para o outro, o que está agora escrito na SS é que só consideram as quebras de 100% e para quem tinha rendimento abaixo de 1.5 IAS. E já não fala nos 30 dias anteriores nem nos dois meses antes para referência. Ver aqui: http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-reducao-da-atividade-economica-de-trabalhador-independente (Atualização 09-02-2021). Não podemos estar distraídos em nenhum momento…